segunda-feira, 1 de março de 2010

Juiz de Rondônia garante direito a casal homossexual


O juiz Rogério Montai de Lima, que responde pela 3ª Vara da Família de Porto Velho/RO, garante através de uma decisão, desta sexta-feira, dia 26, direito a um dos companheiros de uma relação homoafetiva para administrar as pendencias financeiras do parceiro, vítima de um AVC. Ele pediu na ação uma tutela antecipada para lidar com as contas do companheiro devido o estado de saúde do mesmo.

Na decisão o juiz destacou: "mesmo que a Constituição conceitue a união estável como a convivência duradoura, pública e contínua, de um homem e uma mulher, o tratamento dispensado às relações heterossexuais deve ser estendido às relações homossexuais, pois a opção ou condição sexual não pode ser usada como fator de discriminação, em face do disposto no inciso IV, do artigo 3º, que proclama, como um dos objetivos fundamentais da república federativa do Brasil, promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação".

Para Montai, diante da falta de norma específica sobre a questão da união homoafetiva tem tornado cada vez mais importante a atuação de juizes, promotores e advogados para solucionar tais questionamentos. "A fria leitura da lei não deve ser confundida pelo jurista como aplicação do Direito. As relações entre pessoas do mesmo sexo deve ser analisada como fato (e fator) social relevante, aparente e isonômico", justificou o magistrado.

"É inegável que diante da caracterização de relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, resultando na chamada união homoafetiva, com ânimo de constituição de família, se evidenciam situações geradoras de conseqüências jurídicas, que não podem simplesmente serem ignoradas pela sociedade e pelo Direito", completou Rogério Montai, esclarecendo ainda que o reconhecimento efetivo da união homoafetiva só poderá ser realizado por sentença. Nº Proc. 0002339-91.2010.8.22.0001

2 comentários:

Thonny Hawany disse...

Grande Hélio,

Essa é o que se pode chamar de boa notícia. Fiquei muito feliz. Há um texto refletindo sobre isso tb lá no meu blog. O meu trabalho de Conclusão de Curso em Direito é sobre o Direito Homoafetivo à luz do Princípio da Alteridade. Vamos adiante que já estamos colhendo frutos. Abraçuuu no seu coração. Parabéns pelo Blog, está ótimo. Maravilhoso mesmo.

Anônimo disse...

Hélio,
embora o lirismo poetico constitucionalista,da nossa carta magna,tenha em seus postulares uma lei que é o ponto final e inicial de todos os direitos O DE QUE SOMOS TODOS ''IGUAIS''
Vaga na mente dos magistrados ainda que nos homossexuais somos a margem da lei.
decisões como esta não é principio nem indicio de consseção beneplacita da lei, mas o penssamento e julgamento de um ser humano que entende que direitos são iguais e não submetendendo-se que um ato descriminatorio na justiça brasileira nos dias de hoje pega mal, para a quem for operador do direito o requerente e o julgador,a justiça brasileira si fala muito que é sega surda e muda mas ela anda com as pernas propias fica mal repito nos dias de hoje de menssalão,corrupção as claras o judiciario ficar omisso em defender nossos direitos este poder dos três é para ser o mais independente mas ultimamente te cada decisão,
espero que um dia tenhamos nela nossa força por lutar contra a homofobia! abraços

DANNYLO RUITHE
dannyloruithe@hotmail.com
Espigão Do Oeste/RO