CNJ manda cartório de Goiás registrar casamento
homoafetivo
A conselheira Gisela Gondin Ramos concedeu liminar, na
terça-feira (3/12), em que determina que o Cartório do 4º Ofício de Registro
Civil e Tabelionato de Notas Francisco Taveira da Comarca de Goiânia/GO faça o
registro de casamento de um casal homossexual sem qualquer custo, já que eles
alegam não ter condições de arcar com as despesas. A decisão foi tomada no
Pedido de Providências 0006737-92.2013.2.00.0000, com base na Resolução n. 175, editada em 2013 pelo Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), que determinou aos cartórios o registro de casamentos entre
pessoas do mesmo sexo.
O casal recorreu ao CNJ e informou que o cartório
recusou-se a fazer o registro gratuitamente, mesmo com a apresentação da
declaração de pobreza. De acordo com o relato do requerente, o cartório exigiu
que eles recorressem ao Ministério Público (MP) para obter parecer favorável à
gratuidade, sob a alegação de que não existe lei federal que regulamenta o
casamento entre homossexuais. O MP sugeriu que o requerente procurasse a
Defensoria Pública.
O requerente informou ao CNJ que o mesmo cartório não
exige manifestação do MP para o registro gratuito de casamento entre
heterossexuais. “A situação aqui descrita, a partir da narração de que não há a
imposição de exigência semelhante - de manifestação do Ministério Público -
quando não há identidade de sexo entre os nubentes, revela a perversa face do
preconceito que, aqui, incide em dobro sobre o pleiteante”, afirmou a conselheira.
Gisela Gondin ressaltou que a Constituição e o artigo
1.512 do Código Civil contemplam a gratuidade do casamento “àqueles que
declararem pobreza”, sem exigir qualquer formalidade para comprovar a condição
de pobre, “exigindo tão somente a declaração do interessado”. “Assim,
afigura-se irregular a negativa de habilitação dos nubentes para o casamento em
decorrência de sua hipossuficiência, bastando para tanto a declaração de
pobreza, que enseja a responsabilização do signatário em caso de falsidade”, esclareceu
Gisela Gondin. E acrescentou: “É lamentável constatar que, em tempos de ações
afirmativas e da consolidação dos direitos humanos de terceira e quarta
dimensões, ainda haja a necessidade de movimentação da máquina do Poder
Judiciário para reafirmar a igualdade formal entre pessoas em idêntica
situação”.
Além de mandar intimar o cartório, a conselheira Gisela
Gondin deu 15 dias de prazo para o cartório prestar esclarecimentos ao CNJ e
determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça
do Estado de Goiás.
Agência CNJ de Notícias
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