sexta-feira, 6 de dezembro de 2013



CNJ manda cartório de Goiás registrar casamento homoafetivo


A conselheira Gisela Gondin Ramos concedeu liminar, na terça-feira (3/12), em que determina que o Cartório do 4º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas Francisco Taveira da Comarca de Goiânia/GO faça o registro de casamento de um casal homossexual sem qualquer custo, já que eles alegam não ter condições de arcar com as despesas. A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0006737-92.2013.2.00.0000, com base na Resolução n. 175, editada em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou aos cartórios o registro de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

O casal recorreu ao CNJ e informou que o cartório recusou-se a fazer o registro gratuitamente, mesmo com a apresentação da declaração de pobreza. De acordo com o relato do requerente, o cartório exigiu que eles recorressem ao Ministério Público (MP) para obter parecer favorável à gratuidade, sob a alegação de que não existe lei federal que regulamenta o casamento entre homossexuais. O MP sugeriu que o requerente procurasse a Defensoria Pública.

O requerente informou ao CNJ que o mesmo cartório não exige manifestação do MP para o registro gratuito de casamento entre heterossexuais. “A situação aqui descrita, a partir da narração de que não há a imposição de exigência semelhante - de manifestação do Ministério Público - quando não há identidade de sexo entre os nubentes, revela a perversa face do preconceito que, aqui, incide em dobro sobre o pleiteante”, afirmou a conselheira.

Gisela Gondin ressaltou que a Constituição e o artigo 1.512 do Código Civil contemplam a gratuidade do casamento “àqueles que declararem pobreza”, sem exigir qualquer formalidade para comprovar a condição de pobre, “exigindo tão somente a declaração do interessado”. “Assim, afigura-se irregular a negativa de habilitação dos nubentes para o casamento em decorrência de sua hipossuficiência, bastando para tanto a declaração de pobreza, que enseja a responsabilização do signatário em caso de falsidade”, esclareceu Gisela Gondin. E acrescentou: “É lamentável constatar que, em tempos de ações afirmativas e da consolidação dos direitos humanos de terceira e quarta dimensões, ainda haja a necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário para reafirmar a igualdade formal entre pessoas em idêntica situação”.

Além de mandar intimar o cartório, a conselheira Gisela Gondin deu 15 dias de prazo para o cartório prestar esclarecimentos ao CNJ e determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

Agência CNJ de Notícias

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