quarta-feira, 11 de dezembro de 2013



Corte Suprema da Índia 
declara relações sexuais homossexuais como ilegais

Tribunal Superior indiano considerou válida uma lei de 153 anos 
que criminaliza relações entre pessoas do mesmo sexo
 A comunidade homossexual da Índia sofreu um grande golpe nesta quarta-feira, 11, com a decisão da Corte Suprema da Índia, que declarou ilegais as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo.

O órgão máximo da Justiça indiana anunciou que a sentença do Tribunal Superior de Nova Délhi, que legalizou as relações homossexuais em 2009, é "constitucionalmente insustentável", de acordo com o canal de televisão "NDTV".

O Tribunal Superior de Nova Délhi opinou a quatro anos que o artigo 377 do Código Penal violava vários artigos da Constituição ao criminalizar os atos sexuais consentidos entre adultos.

Manifestantes em prol dos direitos dos gays protestam em Nova Délhi
 A lei pune com até dez anos de prisão as relações sexuais consentidas entre os homossexuais.
Mas diversos grupos religiosos e sociais, como a Aliança de Igrejas Apostólicas, o Conselho Cristão de Utkal, o Conselho da Lei de Muçulmanos da Índia e líderes do partido hinduísta Bharatiya Janata, recorreram da sentença na Corte Suprema.

O órgão máximo da Justiça indiana solicitou nesta quarta-feira que o Parlamento faça mudanças ou elimine a lei 377, já que -assegurou- enquanto essa lei existir os tribunais não poderão legalizar esse tipo de relações sexuais.

"A Legislatura deve estudar a conveniência de eliminar a seção 377 do Código Penal indiano", ressaltou o Supremo.

A resposta dos ativistas pelo revés judicial não demorou.
"Estamos muito decepcionados e tomaremos as medidas necessárias. Isto representa um enorme passo para trás", afirmou Anand Grover, advogado da Fundação Naz, ONG que questionou a ilegalidade das relações homossexuais nos tribunais, segundo o site do jornal "Firstpost".

A Anistia Internacional escreveu no Twitter que "a decisão do Tribunal Supremo faz a Índia retroceder muitos anos em seu compromisso com a proteção das liberdades básicas".

A ONG pediu que o Parlamento do país aprovasse "imediatamente" leis que legalizem as relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo.

Lei da era colonial
A lei 377 tem 153 anos de vigência e está no Código Penal indiano desde os tempos da era colonial. Ele proíbe as pessoas de se envolverem em "atos sexuais contra a ordem da natureza" e pune com até dez anos de prisão quem praticar relações sexuais homossexuais.

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013



Elton John desabafa contra 
lei antigays na Rússia

Gay assumido e casado desde 2009, Elton se diz chocado e estarrecido com 
legislação adotada na Rússia.
Em seu show no Crocus City Hall, na cidade de Moscou, na última sexta-feira, 6, o cantor britânico Elton John mostrou insatisfação com as leis antigays adotadas pelo governo russo. Elton se disse chocado e entristecido com a perseguição que tem sido feita no país a comunidade LGBT.

Vocês (público) sempre me abraçaram e nunca me julgaram. Por isso, estou profundamente entristecido e chocado em função da legislação que existe aqui. Tudo contra a comunidade LGBT que vive na Rússia”, disse John.

Eu não acredito em povos isolados. A música consegue juntar as pessoas independente da idade, da raça, sexualidade ou religião. O espírito que nós construímos hoje é o que constrói um futuro de igualdade, de amor e compaixão. Para os meus filhos, para os seus filhos. Por favor, não deixem esse pensamento para trás quando saírem daqui", concluiu.

Além de Moscou, o cantor também fez show na cidade de Kazan. Os shows do cantor na Rússia foram criticados por uma parte da população local.

Está em vigor na Rússia desde agosto uma legislação que limita os direitos da população LGBT que vive no país. Tal legislação reprime atos públicos de apoio a causa gay, além de que o governo proíbe a adoção de crianças por pessoas do mesmo sexo.

Veja o vídeo.

sábado, 7 de dezembro de 2013

Movimento LGBT de Curitiba 
fará manifestação durante 
copa do mundo 2014

As seleções de três países, onde a perseguição aos homossexuais é institucionalizada, irão jogar durante a Copa do Mundo 2014 na cidade de Curitiba/Paraná, conforme sorteio realizado na última sexta-feira (6).

Três jovens gays sendo levados nus para "linchamento gay" na Nigéria
A Rússia, Irã e parte da Nigéria negam direitos a população LGBT. Sendo que no Irã e em parte da Nigéria há pena de morte para as pessoas LGBT.

Homossexuais são executados em praça pública no Irã
As manifestações deverão acontecer na chegada das seleções russa, iraniana e nigeriana no aeroporto Afonso Pena, com exposição de fotos demonstrando a forma como é tratada a população LGBT nos respectivos países.

Jovem gay sendo preso pela polícia de Moscou/Rússia.
Os jogos das referidas seleções acontecem na Arena da Baixada, estádio do Atlético Paranaense, nas datas abaixo.

Jogo 12 – segunda – 16/06 – 16h:  Irã x Nigéria
Jogo 48 – quinta – 26/06 – 17h:  Argélia x Rússia


sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Embaixada Brasileira procura travesti paraibana que é escravizada na Europa

Perúgia/Itália
Uma jovem travesti de 21 anos que está morando na cidade italiana de Perúgia contactou seus familiares, que residem na cidade paraibana de Cuitegi (88 km de João Pessoa), pedindo socorro, conforme revelou o promotor de Justiça, Marinho Mendes.

O promotor comentou que há cinco anos a travesti está morando na cidade de Perúgia e vive perambulando pelas ruas, sendo espancada e trabalhando como prostituta em regime de escravidão.

A embaixada já fez rondas pela cidade, mas não a encontrou. E está investigando o tráfico ilegal de pessoas levadas da Paraíba para a Itália destinada ao trabalho de prostituição.

Conforme Marinho Mendes, para entrar na Europa ilegalmente, a travesti paraibana teve todos os documentos pessoais falsificados. “Os documentos dela ficaram na casa dela em Cuitegí, por isso, que digo que houve falsificação. Ela era menor de idade na época”.

O promotor disse que foi procurado pela família da travesti relatando os problemas dela na Ítalia. “Há cerca de cinco anos, o rapaz foi para a Europa com promessa de enriquecer, mas tudo não passa de ilusão. Os chefes de quadrilha é quem ficam ricos”.

As cidades paraibanas de Araçagi, Cuité e Mulungu estão sendo os principais alvos do tráfico internacional de pessoas.


CNJ manda cartório de Goiás registrar casamento homoafetivo


A conselheira Gisela Gondin Ramos concedeu liminar, na terça-feira (3/12), em que determina que o Cartório do 4º Ofício de Registro Civil e Tabelionato de Notas Francisco Taveira da Comarca de Goiânia/GO faça o registro de casamento de um casal homossexual sem qualquer custo, já que eles alegam não ter condições de arcar com as despesas. A decisão foi tomada no Pedido de Providências 0006737-92.2013.2.00.0000, com base na Resolução n. 175, editada em 2013 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou aos cartórios o registro de casamentos entre pessoas do mesmo sexo.

O casal recorreu ao CNJ e informou que o cartório recusou-se a fazer o registro gratuitamente, mesmo com a apresentação da declaração de pobreza. De acordo com o relato do requerente, o cartório exigiu que eles recorressem ao Ministério Público (MP) para obter parecer favorável à gratuidade, sob a alegação de que não existe lei federal que regulamenta o casamento entre homossexuais. O MP sugeriu que o requerente procurasse a Defensoria Pública.

O requerente informou ao CNJ que o mesmo cartório não exige manifestação do MP para o registro gratuito de casamento entre heterossexuais. “A situação aqui descrita, a partir da narração de que não há a imposição de exigência semelhante - de manifestação do Ministério Público - quando não há identidade de sexo entre os nubentes, revela a perversa face do preconceito que, aqui, incide em dobro sobre o pleiteante”, afirmou a conselheira.

Gisela Gondin ressaltou que a Constituição e o artigo 1.512 do Código Civil contemplam a gratuidade do casamento “àqueles que declararem pobreza”, sem exigir qualquer formalidade para comprovar a condição de pobre, “exigindo tão somente a declaração do interessado”. “Assim, afigura-se irregular a negativa de habilitação dos nubentes para o casamento em decorrência de sua hipossuficiência, bastando para tanto a declaração de pobreza, que enseja a responsabilização do signatário em caso de falsidade”, esclareceu Gisela Gondin. E acrescentou: “É lamentável constatar que, em tempos de ações afirmativas e da consolidação dos direitos humanos de terceira e quarta dimensões, ainda haja a necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário para reafirmar a igualdade formal entre pessoas em idêntica situação”.

Além de mandar intimar o cartório, a conselheira Gisela Gondin deu 15 dias de prazo para o cartório prestar esclarecimentos ao CNJ e determinou o encaminhamento de cópia dos autos à Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás.

Agência CNJ de Notícias