terça-feira, 27 de abril de 2010

STJ CONCEDE DIREITO À ADOÇÃO PARA CASAIS GAYS

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, nesta terça-feira (27/4), pela primeira vez, o direito de casais homossexuais à adoção.

Foi uma vitória para a psicóloga Luciana Reis Maidana e para a fisioterapeuta Lídia Guteres. Elas poderão dar aos filhos o sobrenome das duas.

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferiu hoje (27/4) uma decisão inovadora para o direito de família. Por unanimidade, os ministros negaram recurso do Ministério Público do Rio Grande do Sul e mantiveram a decisão que permitiu a adoção de duas crianças por um casal de mulheres lésbicas
Seguindo o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Turma reafirmou um entendimento já consolidado pelo STJ: nos casos de adoção, deve prevalecer sempre o melhor interesse da criança. " Esse julgamento é muito importante para dar dignidade ao ser humano, para o casal e para as crianças", afirmou.
Uma das mulheres já havia adotado as duas crianças ainda bebês. Sua companheira, com quem vive desde 1998 e que ajuda no sustento e educação dos menores, queria adotá-los por ter melhor condição social e financeira, o que daria mais garantias e benefícios às crianças, como plano de saúde e pensão em caso de separação ou falecimento.
A adoção foi deferida em primeira e segunda instâncias. O tribunal gaúcho, por unanimidade, reconheceu a entidade familiar formada por pessoas do mesmo sexo e a possibilidade de adoção para constituir família. A decisão apontou, ainda, que estudos não indicam qualquer inconveniência em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, importando mais a qualidade do vínculo e do afeto no meio familiar em que serão inseridas. O Ministério Público gaúcho recorreu, alegando que a união homossexual é apenas sociedade de fato, e a adoção de crianças, nesse caso, violaria uma séria de dispositivos legais.
O ministro Luis Felipe Salomão ressaltou que o laudo da assistência social recomendou a adoção, assim como o parecer do Ministério Público Federal. Ele entendeu que os laços afetivos entre as crianças e as mulheres são incontroversos e que a maior preocupação delas é assegurar a melhor criação dos menores.
Após elogiar a decisão do Tribunal do Rio Grande do Sul, relatada pelo desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, o presidente da Quarta Turma, ministro João Otávio de Noronha, fez um esclarecimento: “Não estamos invadindo o espaço legislativo. Não estamos legislando. Toda construção do direito de família foi pretoriana. A lei sempre veio a posteriori”, afirmou o ministro.
STJ

Um comentário:

Anônimo disse...

O ANDAMENTO DAS NOSSAS LUTAS QUE SI CONSOLIDAM A CADA DIA NOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA FAZ A NOSSA BANDEIRA FICAR MAIS COLORIDA.
É VERGONHOSO AOS NOSSOS REPRESENTATES DO PODER LEGISLATIVO FEDERAL NÃO CONSOLIDAREM
LEIS PRA QUE EMBARAÇOS JURICOS COMO ESTES POSSAM CHEGAR AS FILEIRAS DO STJ,
QUE BOM SERIA QUE QUE ELES ENTENDESEM QUE A SOCIEDADE JÁ ESTA PREPARADA PARA UMA NOVA ETAPA DE EVOLUÇÃO SOCIO-FAMILIAR! ABRAÇOS E VENCEMOS MAIS UMA!

Dannylo Ruithe

dannyloruithe@hotmail.com

Espigão Do Oeste /RO