domingo, 15 de abril de 2012

Câmara Municipal de Cuiabá 
aprova lei que torna crime constranger homossexuais


A Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e encaminhou para sanção do prefeito Francisco Galindo, o projeto de lei que proíbe a tentativa ou inibição de manifestação pública de carinho, afeto, emoção ou sentimento entre casais do mesmo sexo. 

Proibir, inibir ou dificultar a manifestação pública de pensamento, assim como praticar qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, “intimidatória ou vexatória” de ordem moral, ética, filosófica ou psicológica também integram o texto da nova lei. 

De autoria do vereador Ludio Cabral, essa lei, que o prefeito tem o prazo de 15 dias para promulgar, prevê advertência e multa aos proprietários de bares, restaurantes, lanchonete, boates, hotéis e outros estabelecimentos que precisam de alvará público para funcionar que “impedir ou dificultar o ingresso ou permanência de alguém por causa de sua orientação sexual”. 

No artigo 2º, o vereador diz que se entende por discriminação “qualquer ação ou omissão que, motivada pela orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa, lhe cause constrangimento, exposição à situação vexatória, tratamento diferenciado, cobrança de valores adicionais ou preterição no atendimento”. 

O vereador explicou que com essa lei não significa que gays, lésbicas ou travestis poderão se agarrar em lugares públicos ou privados. Para os homossexuais valerão os mesmos direitos previstos em lei para os casais héteros. 

Caminhar de mãos dadas, por exemplo”, diz. Para reprimir os exageros, ou seja, quando os casais ou homem e mulheres individualmente passam dos limites, diz, também existe legislação. 

Ludio Cabral destacou que seu projeto, apresentado em dezembro de 2011, é parte de uma ação nacional das organizações da diversidade sexual, o movimento GLTBS (Gays, Lésbicas, Travestis, Transexuais e Bissexuais). 

O texto do projeto, diz, foi produzido a partir das reivindicações e que teve a ajuda de integrantes desses movimentos. 

Conforme Cabral, além de promulgar a lei, o prefeito ainda terá de regulamentá-la, estabelecendo, por exemplo, quais os órgãos municipais serão responsáveis pela fiscalização, recebimento e apuração de denúncias e aplicação das multas. 

Fonte: Diário de Cuiabá 

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