Ratinho e SBT condenados
a pagar 150 mil de indenização
a pastor da igreja gay Acalanto
O Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu que o apresentador Carlos Massa, o Ratinho, e a emissora SBT deverão indenizar o pastor Victor Ricardo Soto Orellana em 150 mil reais por danos morais. O pastor criou a igreja evangélica Acalanto, que recebe gays e lésbicas entre seus frequentadores e pastores. A igreja foi alvo de uma reportagem exibida no programa do Ratinho em maio de 2003. Uma câmera escondida foi usada para mostrar o culto dentro de uma "igreja gay". Enquanto as imagens eram exibidas, Ratinho fez comentários que foram considerados ofensivos pelo pastor. ratinho disse que a igreja era de “viadinhos”, de “viados” e eles tinham um viadal (ao invés de filial).
O desembargador Fabio Queiroz, relator do processo, escreveu: “O que se caracterizou como ilícito foi o escárnio, o teor depreciativo da matéria que se referiu nominalmente ao autor, afastando-se os réus [Ratinho e SBT] do verdadeiro propósito de bem informar”.
O desembargador Fabio Queiroz, relator do processo, escreveu: “O que se caracterizou como ilícito foi o escárnio, o teor depreciativo da matéria que se referiu nominalmente ao autor, afastando-se os réus [Ratinho e SBT] do verdadeiro propósito de bem informar”.
Ratinho e SBT se defenderam afirmando que não houve intenção de ofender ninguém e o programa se pautou pelo exercício da profissão e da liberdade de imprensa.
Mas três desembargadores não aceitaram os argumentos do apresentador e da emissora, já que "até os programas de natureza sensacionalista devem guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a liberdade de imprensa, conquistada a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de princípios da Constituição Federal."
Mas três desembargadores não aceitaram os argumentos do apresentador e da emissora, já que "até os programas de natureza sensacionalista devem guardar o mínimo de respeito à dignidade da pessoa humana, pois a liberdade de imprensa, conquistada a alto preço, não pode ser motivo para violação imotivada e injustificada de princípios da Constituição Federal."
Fonte: Mixbrasil
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