Resolução garante espaço
exclusivo aos LGBT
em
penitenciárias
Resolução publicada no Diário Oficial da União desta
quinta-feira, 17, estabelece parâmetros de como devem ser tratados lésbicas,
gays, bissexuais, travestis e transexuais (LGBT) em instituições de privação de
liberdade Uma das determinações é que a pessoa travesti ou transexual tem o
direito de ser chamada pelo nome social, de acordo com seu gênero. O nome
social deve, inclusive, constar no registro de admissão no estabelecimento
prisional.
Outro item da resolução estabelece que deverão ser oferecidos
espaços de vivência específicos às travestis e aos gays privados de liberdade
em unidades prisionais masculinas. A transferência da pessoa presa para o
espaço de vivência específico ficará condicionada à sua expressa manifestação
de vontade.
As pessoas transexuais masculinas e femininas devem ser
encaminhadas para as unidades prisionais femininas, registra o texto. Às
mulheres transexuais deverá ser garantido tratamento isonômico ao das demais
mulheres em privação de liberdade.
Deve ainda ser garantido à pessoa LGBT, em igualdade de
condições, o benefício do auxílio-reclusão aos dependentes do segurado recluso,
inclusive ao cônjuge ou companheiro do mesmo sexo. A resolução prevê também que
ao travesti ou transexual preso seja permitido o uso de roupas femininas ou
masculinas, conforme o gênero, e a manutenção de cabelos compridos, aos que
desejarem, garantindo os caracteres secundários de acordo com sua identidade de
gênero.
Outro ponto garante o direito à visita íntima para a
população LGBT, a exemplo do que ocorre com os demais presos. Já à pessoa
travesti, mulher ou homem transexual em privação de liberdade, devem garantidos
a manutenção do seu tratamento hormonal e o acompanhamento de saúde específico.
A transferência compulsória entre celas e alas ou
quaisquer outros castigos ou sanções em razão da condição de pessoa LGBT são
considerados tratamentos desumanos e degradantes, segundo a resolução.
Fonte: Terra
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