sexta-feira, 30 de agosto de 2013

Juiz limita participação 
de crianças e adolescentes 
na Parada Gay de Alagoinhas

Juiz José Brandão Netto da Vara da Infância e da Juventude
A Vara da Infância e da Juventude de Alagoinhas determinou limitar a participação de crianças e adolescentes na 7ª Parada Gay de Alagoinhas, através de portaria publicada nesta quinta-feira (29). Nela, a Justiça resolve que adolescentes entre 14 e 15 anos só poderão estar no evento caso estejam acompanhados de seus pais ou responsáveis legais. Já menores de 14 anos não poderão participar da manifestação.

A portaria considera que a Parada Gay tem atraído um público infantil e que menores de 18 anos não têm personalidade desenvolvida e nem maturidade para decidir sobre sua opção sexual. Afirma também que o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) "reputa inadequados espetáculos desta natureza, às crianças e adolescentes".
A decisão foi tomada pelo juiz substituto da Infância e Juventude na cidade, José Brandão Netto, que também é conhecido por tomar outras ações polêmicas envolvendo este público-alvo. 

Especialistas não concordam com os princípios 
levantados pela portaria

A professora da Universidade do Estado da Bahia (Uneb), Juliana Prates, que é doutora em Estudos da Criança, não se posiciona a favor da medida. "Eu acho que é um pouco inadequado considerar que a manifestação condicionaria alguma tendência à sexualidade", explica, "Se pensarmos dessa forma, o adolescente não pode participar de absolutamente nada relacionado à sexualidade". Ela também denuncia que a portaria pode ser baseada em critérios de heteronormatividade.

Para o antropólogo e prof. Luiz Mott a decisão do juiz substituto 
é autoritária e extravagante, violando o direito dos jovens  “à liberdade”.
"Segundo o Professor Luiz Mott, antropólogo da UFBa e Fundador do GGB, o juiz José Brandão Neto, ao proibir e penalizar a participação de jovens menores de 18 anos na próxima Parada Gay de Alagoinhas, extrapola sua alçada, desrespeitando o Estatuto da Criança e Adolescente que determina: “A criança e o adolescente têm o direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas”. (Art.15) 

As paradas gays são manifestações culturais autorizadas e apoiadas pelo poder público municipal, estadual e federal, visando defender a cidadania da população LGBT (lesbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis) e denunciando a homofobia. Em todos os países civilizados do mundo, em todas capitais e principais cidades brasileiras, não há qualquer restrição das Varas da Infância e Juventude quanto à presença de menores de idade nas paradas gays locais, demonstrando que essa decisão do juiz substituto é autoritária e extravagante, violando o direito dos jovens  “à liberdade”, já que podem inclusive, a partir dos 14 anos, namorar livremente com o mesmo ou sexo oposto desde que não haja violência ou exploração sexual.

Este juiz embora seja bem intencionado, tem histórico de abusos de autoridade em outras comarcas baianas, assumindo papel de rígido censor moral e dos costumes dos jovens, como se os adolescentes fossem tabula rasa sem “direito à liberdade, ao respeito e à dignidade como pessoas humanas”. Esta polícia de costumes beira à repressão inquisitorial e reflete inaceitável sexofobia e homofobia, condutas condenadas pela Constituição Federal que tem como cláusula pétrea o respeito à liberdade e a condenação de qualquer discriminação. Sugiro aos organizadores da Parada Gay de Alagoinhas que solicitem a intermediação do alagoiense Deputado Jean Wyllys para garantir a presença dos jovens nesta manifestação cultural." 

Um comentário:

Anônimo disse...

Jovens ou crianças? Para ser preso são crianças (inclusive são amparados pelo ECA) mas para esse tipo de evento são jovens... Acho um tanto quanto estranho! Minha opinião.