terça-feira, 6 de setembro de 2011

Tribunal de Justiça de Rondônia reconhece união homoafetiva e determina partilha de bens




O juiz da 1ª Vara de Família da comarca de Porto Velho reconheceu a união estável entre duas mulheres, aplicando a convivência das duas todas as garantias legais dos casais heterossexuais. Além de reconhecer a união, a Justiça determinou a partilha dos bens que as duas adquiriram durante 12 anos vivendo juntas.


A decisão atende a uma ação proposta por uma das mulheres, que após o fim da relação ingressou com um pedido de divisão de um lote em área rural da capital e cabeças de gado. Na instrução do processo foram ouvidas três testemunhas, que comprovaram as informações de que havia uma convivência marital.


Na ação declaratória de união estável homoafetiva com partilha de bens, o juiz titular da Vara de Família, Adolfo Theodoro Naujorks Neto, primeiro analisou a possibilidade jurídica do pedido, para o juiz a dignidade da pessoa humana e a promoção do bem comum sem preconceitos de sexo, são, respectivamente, fundamento do Estado brasileiro e objetivo fundamental da República, o que implicar reconhecer que não se pode impedir o reconhecimento da união estável entre pessoas, ainda que do mesmo sexo.


"Atualmente a constituição dos núcleos familiares tem como principal sustentáculo o afeto",
sentenciou o juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto


"De forma que, aplica-se a união homoafetiva as disposições legais da união estável prevista no artigo 1723 do Código Civil", decidiu o magistrado. Para o juiz do caso, de muito tempo a família perdeu o seu principal objetivo que era a procriação, atualmente a constituição dos núcleos familiares tem como principal sustentáculo o afeto.


Com a decisão da 1ª Vara de Família da comarca de Porto Velho, o Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia é mais um dos Tribunais de Justiça do Brasil que reconhece a família homoafetiva.


Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TJRO   

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