É publicado Provimento que autoriza casamento entre
pessoas do mesmo sexo em Rondônia
O segmento LGBT de Rondônia tem mais uma vitória para comemorar, nesta sexta-feira, 26, a
Des. Miguel Monico Neto |
O Provimento é assinado pelo desembargador Miguel Monico Neto, Corregedor-Geral da Justiça no Estado de Rondônia, que atendeu ao pedido do Grupo Gay de Rondônia – GGR, protocolado na Corregedoria-Geral no início do ano.
Segundo o desembargador corregedor, Miguel Monico Neto, a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.277/DF e da ADPF nº 132/RJ, em que se reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, atribuiu aos conviventes homoafetivos os mesmos direitos e deveres decorrentes da união estável heterossexual, com eficácia erga omnes e efeito vinculante. "Estamos apenas ratificando as decisões dos Tribunais Superiores, inclusive o STJ no julgamento do REsp n. 1183378, que também já tinha autorizado o casamento entre pessoas do mesmo sexo".
“Essa é uma grande vitória para o movimento, porque com esse provimento os casais homofoaefetivos terão seus benefícios legais”, disse Niédina Gontijo, presidente do GGR.
“Mas, a luta não para porque tem a homofobia que precisa ser criminalizada. E essa é outra luta que iremos conquistar, com certeza”, completou Niédina.
Com o Provimento fica determinado que os Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais do Estado de Rondônia deverão receber os pedidos de habilitação para casamento de pessoas do mesmo sexo, procedendo na forma do § 1º do art. 67 da Lei nº 6.015/73. Também fica determinado que as serventias (cartórios) devem, caso seja solicitado, fazer a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo.
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