Ameaçado de morte,
casal gay tem proteção
da Justiça
Juíza Cristina Mendes:
medida garante preservação da integridade física e psicológica do casal
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Após a publicação pelo CNJ da resolução que autoriza o
casamento entre pessoas do mesmo sexo, a Justiça estendeu os mesmos direitos
dos casais heterossexuais aos casais homoafetivos.
Em Cuiabá, a juíza Ana Cristina Silva Mendes, do Juizado
Especial Criminal Unificado (Jecrim), colocou um casal de gays sob medida
protetiva.
Na sua decisão, a magistrada determinou que o ex-companheiro de um deles está
impedido de se aproximar a uma distância mínima de 500 metros, seja da
residência, do trabalho, estudo ou mesmo quando ocorrer encontro ocasional.
A juíza determinou ainda, na decisão, que o acusado não se comunique com o casal, sob qualquer meio ou pretexto. E, inclusive, se abstenha de enviar mensagens aos telefones das vítimas.
O descumprimento das medidas poderá levá-lo a responder um novo procedimento criminal por desobediência, e até medidas mais severas, como a sua prisão.
Segundo os relatos, as ameaças começaram quando o acusado ainda morava em Campinas (SP) e prosseguiram após ele ter se mudado para Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá), o que aumentou o receio por parte das vítimas.
Não satisfeito, o ex-companheiro tentava, insistentemente, manter contato com a sua família, com o objetivo de reatar o relacionamento.
O rapaz que quis se separar decidiu pedir proteção por meio judicial, já que as ameaças não cessaram mesmo depois de ele ter registrado alguns boletins de ocorrência.
Ameaças em mensagens
Segundo o boletim de ocorrência que chegou ao Juizado Especial Criminal, o ex-companheiro, inconformado com o fim da união que durou quatro anos (de 2008 a 2012), passou a ameaçar o casal, enviando mensagens para o celular do ex-parceiro e também em rede sociais.
Em uma das intimidações enviadas pelo celular, o acusado escreveu a seguinte mensagem: “Já vi e como não sabia como deixava recado no Orkut de seu amado. Mas deixei no meu perfil. Para todo mundo ver. Avise ele que vou pegar ele, e vou mesmo. Doe a quem doer. Beleza”.
Em outra mensagem, o acusado escreveu: “Disse a você um dia que o amor vira ódio, e virou!!! E eu não respondo mais nenhum tipo de msg. O mesmo sentimento que você vingou de mim e baseado em quê, se tô sozinho até hj, me traindo e pior dizendo a mim que eu ia pagar. Agora, tem a minha vingança... Afinal de conta, você não é melhor”.
“Nesta senda, entendo que os pedidos declinados pelos requerentes se justificam e merecem ser deferidos, no intuito de se preservar a integridade física e psicológica destes”, afirmou a juíza Ana Cristina Mendes, em trecho da decisão.
A juíza determinou ainda, na decisão, que o acusado não se comunique com o casal, sob qualquer meio ou pretexto. E, inclusive, se abstenha de enviar mensagens aos telefones das vítimas.
O descumprimento das medidas poderá levá-lo a responder um novo procedimento criminal por desobediência, e até medidas mais severas, como a sua prisão.
Segundo os relatos, as ameaças começaram quando o acusado ainda morava em Campinas (SP) e prosseguiram após ele ter se mudado para Rondonópolis (212 km ao Sul de Cuiabá), o que aumentou o receio por parte das vítimas.
Não satisfeito, o ex-companheiro tentava, insistentemente, manter contato com a sua família, com o objetivo de reatar o relacionamento.
O rapaz que quis se separar decidiu pedir proteção por meio judicial, já que as ameaças não cessaram mesmo depois de ele ter registrado alguns boletins de ocorrência.
Ameaças em mensagens
Segundo o boletim de ocorrência que chegou ao Juizado Especial Criminal, o ex-companheiro, inconformado com o fim da união que durou quatro anos (de 2008 a 2012), passou a ameaçar o casal, enviando mensagens para o celular do ex-parceiro e também em rede sociais.
Em uma das intimidações enviadas pelo celular, o acusado escreveu a seguinte mensagem: “Já vi e como não sabia como deixava recado no Orkut de seu amado. Mas deixei no meu perfil. Para todo mundo ver. Avise ele que vou pegar ele, e vou mesmo. Doe a quem doer. Beleza”.
Em outra mensagem, o acusado escreveu: “Disse a você um dia que o amor vira ódio, e virou!!! E eu não respondo mais nenhum tipo de msg. O mesmo sentimento que você vingou de mim e baseado em quê, se tô sozinho até hj, me traindo e pior dizendo a mim que eu ia pagar. Agora, tem a minha vingança... Afinal de conta, você não é melhor”.
“Nesta senda, entendo que os pedidos declinados pelos requerentes se justificam e merecem ser deferidos, no intuito de se preservar a integridade física e psicológica destes”, afirmou a juíza Ana Cristina Mendes, em trecho da decisão.
Fonte: site midianews
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